O Superior Tribunal de Justiça finalizou nesta semana, em regime de recursos repetitivos, os julgamentos de duas importantes teses tributárias.
A base de cálculo das contribuições ao Sistema S ficou definida como a folha de salários, tendo sido afastada a limitação a 20 salários (prevista na Lei nº 6.950/81), sob o fundamento de revogação pelo artigo 3º do DL nº 2.318/86. Anteriormente, o entendimento do STJ favorecia os contribuintes, aplicando o limite da lei. Contudo, os efeitos foram modulados para aplicar o limite apenas aos contribuintes que ajuizaram ações judiciais e protocolaram pedidos administrativos até 25/10/2023, desde que tenham obtido decisões favoráveis. Apesar de mencioná-los, esta decisão excluiu da modulação todos os pedidos administrativos, já que não há decisões administrativas favoráveis sobre o tema. Este ponto poderia ser objeto de embargos de declaração.
Quanto à TUSD e TUST, ficou definido que as tarifas compõem a base de cálculo do ICMS. Os efeitos também foram modulados para proteger as ações ajuizadas e as decisões favoráveis concedidas até 27/03/2017, desde que ainda vigentes.
Após a publicação dos respectivos Acórdãos repetitivos, os contribuintes compreendidos nas modulações devem voltar a recolher as contribuições sobre a folha de salários e o ICMS sobre as tarifas.