Teses tributárias que podem ser julgadas em 2024: CIDE sobre remessas ao exterior

28 February 2024

Dando continuidade ao nosso projeto de explicar as principais teses tributárias que podem ser julgadas em 2024, abordaremos, hoje, a CIDE sobre remessas ao exterior. Essa tese julga a inconstitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior a título de remuneração decorrente de contratos de licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza.

A CIDE, além de não respaldar uma efetiva ação interventiva no domínio econômico, não observa o princípio da referibilidade, ínsito às contribuições interventivas, e viola o princípio da vedação ao bis in idem, já que, diante da ausência de referibilidade e destinação dos recursos arrecadados, a CIDE remessas acaba por se equiparar a verdadeiro imposto, tendo fato gerador e base de cálculo idênticos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”).

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