Teses tributárias que podem ser julgadas em 2024: Não incidência de PIS e COFINS sobre crédito presumido de ICMS

06 March 2024

Finalizando nosso quadro semanal de explicações sobre as principais teses tributárias que podem ser julgadas em 2024, abordaremos, hoje, a não incidência de PIS e COFINS sobre crédito presumido de ICMS. Essa tese discute o direito de não oferecer à tributação, pelas contribuições PIS e COFINS, os créditos presumidos do ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, já que os valores referentes ao benefício fiscal não estão compreendidos no conceito de receita.

Há precedentes favoráveis aos contribuintes, tanto nos Tribunais Regionais Federais quanto no próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Em março de 2021, foi iniciado o julgamento da repercussão geral, por seis votos a quatro em favor do contribuinte, para fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

O Julgamento foi suspenso por pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.

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