Por Carolina Massad
O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, apresentou, no início de junho, o projeto de lei complementar PLP nº 108/24, que regulamenta o contencioso administrativo do IBS.
A proposta, além de não prever a integração do CBS e de carecer de métodos de resolução de conflitos, deve acirrar a relação de desconfiança entre Fisco e contribuinte. Isso porque, das três instâncias de julgamento, apenas uma é paritária.
O cenário se agrava ainda mais com o desenho institucional da Instância de Uniformização de Jurisprudência, órgão composto por nove membros da Fazenda que deve sedimentar entendimentos em casos de divergência.
A ausência de participação da sociedade civil, além de trazer insegurança jurídica, atenta contra o princípio da cooperação. Afinal, é de se supor, a partir da composição exclusiva dos Estados e Munícipios, que contribuintes terão mais perdas do que ganhos na formação de precedentes vinculantes.
O PLP, assim, deve esvaziar a legitimidade do contencioso administrativo, que passa a ficar nas mãos da administração tributária, e elevar a judicialização de questões fiscais.