Por Lia Fecci
Pessoas físicas e jurídicas com pendências fiscais têm até 1º de abril para aderir ao programa de autorregularização incentivada de tributos.
A medida, que estimula contribuintes a quitarem valores em atraso e a evitarem autuações e litígios, abrange todos os impostos administrados pela Receita Federal, exceto os apurados pelo Simples Nacional.
A oportunidade, simples e vantajosa, de regularização é voltada à renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e a créditos tributários constituídos entre o dia 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Interessados no programa, que tem como principal benefício a exclusão total de multas e juros, deverão solicitar a adesão pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (Ecac), confessar a dívida com a entrega ou retificação de declarações e realizar um pagamento inicial correspondente a, no mínimo, 50% do valor do débito, que pode ser quitado com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. O restante pode ser parcelado em até 48 prestações.
Aqueles que faltarem com três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão retirados do programa.